Todo início do ano os gestores devem tomar diversas decisões que impactarão os seus negócios durante todo o ano, entre elas temos a escolha do regime tributário e aí vem a mesma pergunta: Janeiro, e o velho dilema: simples, presumido ou lucro real? Uma escolha inadequada ou sem análise crítica pode culminar no pagamento de tributos acima do necessário.
No Brasil temos três regimes tributários, são eles: o Simples Nacional (SN), o Lucro Presumido (LP) e o Lucro Real (LR). Apesar de muitas pessoas acreditarem que o MEI (Microempreendedor Individual) seja um dos tipos, ele é apenas uma forma de constituição de personalidade jurídica, quanto ao porte, criada especialmente para fomentar a formalização dos profissionais autônomos, os quais são regidos pelo Simples Nacional (SN).
Antes de explicar cada um dos regimes tributários, é importante salientar que existe também o Lucro Arbitrado que é adotado quando a instituição possui problemas junto à Receita Federal e, a mesma realiza fiscalização dos números e documentação auferindo o resultado real e identificando os reais tributos devidos ao Estado (comum em casos de fraude).
AFINAL, O QUE É SIMPLES NACIONAL?
Instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016, o Simples Nacional é um regime de arrecadação compartilhado por todos os entes federados. Criado para simplificar a complexidade tributária, o regime unifica os principais tributos, são eles o ISS, ICMS, IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS e IPI, através do pagamento por uma única guia, chamada de DAS (documento único de arrecadação).
Este regime tributário é voltado para empresas de micro e pequeno porte cujo faturamento não ultrapasse os quatro milhões e oitocentos mil reais, possui alíquota que varia entre 4% a 33%, as quais podem ser observadas em diferentes anexos que norteiam o cálculo do valor a ser pago. Para ter acesso às informações de alíquotas, anexos e legislação vigente basta acessar o site.
Com todas essas características parece que o SN é o melhor regime tributário disponível, contudo deve-se ter muita atenção pois para empresas de serviços com grande número de colaborados o INSS Patronal pode ter que ser pago a parte, o mesmo ocorre para as organizações que possuem faturamento superior a três milhões e seiscentos mil reais, as quais devem recolher, por exemplo, o ICMS/ISS a parte, o que pode culminar em um ônus tributário maior que se optar pelos demais regimes.
LUCRO PRESUMIDO.
O regime conhecido por Lucro Presumido é o segundo mais utilizado no país, ele torna mais simples o cálculo do tributo devido, por ter determinado em lei as alíquotas e as presunções que serão aplicadas para cálculo do imposto, segundo o ramo de atividade.
Diferente do Simples Nacional, o LP não tem impacto sobre os tributos estaduais e municipais, abrangendo apenas os tributos federais. Além disto, o volume de obrigações acessórias observadas em relação ao lucro real são bem menores.
O Lucro Presumido pode ser utilizado por todas as empresas que não são obrigadas a utilizar o Lucro Real, desde que tenham faturamento anual inferior a setenta e oito milhões de reais. É um regime cujo principal fator é a presunção do faturamento, não sendo necessário avaliar o lucro auferido após as despesas.
QUAIS SÃO AS ALÍQUOTAS DE PRESUNÇÃO?
Os impostos abrangentes no pelo Lucro Presumido são CSLL, IRPJ, PIS e COFINS. A base de calculo só será presumida para o IRPJ e a CSLL:
Para o CSLL temos:
- 12% Indústria e comércio em geral, transporte de carga, atividades imobiliárias, atividade rural, dentre outros;
- 32% Prestação de serviços em geral.
Para IRPJ temos:
- 1,6% Revenda de combustíveis
- 8,0% Indústria e comercio em geral. Também se aplica em Serviços hospitalares e transportes de cargas.
- 16% Serviços de transportes (exceto os de carga) e demais serviços com receita de até R$ 120.000,00 ao ano.
- 32% Prestação de serviços em geral.
Para estes impostos o recolhimento é feito trimestralmente, já o PIS e COFINS são impostos recolhidos mensalmente e a base de cálculo é o valor total do faturamento, não se falando em presunção.
As alíquotas aplicadas sobre a base de cálculo estão discriminadas abaixo e os valores podem mudar em casos específicos previstos pela legislação:
IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do montante que ultrapassar R$ 60.000,00 de presunção trimestral;
PIS: 0,65% sobre a receita bruta mensal (cumulativo);
COFINS: 3% sobre a receita bruta mensal (cumulativo);
CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro;
Esse regime parece ser tão bom quanto o Simples, apenas um pouco mais complicado, mas permite que você possa contribuir menos em alguns casos ou pagar mais do que realmente deve na eventualidade do lucro auferido no final do exercício ser menor que o presumido, por isso atente-se ao escolhê-lo.
Vale lembrar que os outros impostos são recolhidos a parte, como o ICMS, ISS, IPI, INSS e outros incidentes na operação.
LUCRO REAL
O regime tributário do Lucro Real é para aqueles que buscam justiça tributária, ou seja, o imposto só é recolhido se a empresa tem lucro e em caso de prejuízo fiscal, o IRPJ e a CSLL não são devidos.
É um regime que demanda precisão nas movimentações financeiras, seja no faturamento ou nos gastos, para que o lucro seja auferido com a exatidão necessária para cálculo do tributo no valor correto, bem como atenção com as obrigações acessórias que estão presentes em um montante maior que nos demais regimes.
Podendo ser apurado trimestralmente ou anualmente, o regime pode ser escolhido por todas as empresas, sendo que algumas organizações são obrigadas a escolhê-lo como:
- Atuantes no mercado financeiro e de securitização;
- Atuantes no mercado de factoring;
- Com faturamento anual maior que 78 milhões de reais;
- Que tenham lucro, ganho de capital e/ou rendimentos no exterior;
- Contempladas por benefícios fiscais relativos a reduções ou isenções tributárias.
É importante observar que há o benefício de créditos tributários, através da não cumulatividade do PIS e COFINS, além da compensação dos prejuízos fiscais.
Para tudo ocorrer da forma mais precisa, o controle financeiro deve ser baseado na exatidão das operações financeiras para que não haja incidência de multas em casos de possíveis fiscalizações.
As alíquotas são por padrão 15% para o IRPJ , mais 10% sobre o que ultrapassar o montante de vinte mil reais mensais e de 9% para o CSLL. Para o PIS e COFINS, temos 1,65% e 7,6%, respectivamente. Podendo em alguns casos específicos reduzirem para 0,65% e 3% na mesma ordem.
QUAL O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO?
A escolha do regime tributário é anual e deve ser feita até o dia 29/01/2021 para vigorar a partir de 01/01/2021 até o fim do ano-calendário.
Empresas com faturamento até 3,6 milhões geralmente optam pelo Simples Nacional. Já aquelas com lucratividade superior à presunção preferem o Lucro Presumido, enquanto as demais adotam o Lucro Real. No entanto, essa não deve ser a única diretriz para sua escolha.
Cada regime possui características distintas, por isso é crucial consultar sua assessoria financeira ou contador para uma análise tributária detalhada. Esse suporte ajudará a determinar qual regime oferece o menor ônus tributário e melhor se adapta à realidade do seu negócio. Lembre-se de não sacrificar o crescimento da sua empresa em busca apenas de pagar menos impostos.